Tudo o que deves saber sobre transportar crianças no carro

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As férias estão aí, e com elas, as viagens de automóvel são quase certas.

Hoje abordamos o que deves saber para que a tua viagem seja o mais segura possível, tanto na deslocação para férias ou numa simples ida às compras.

Segundo a ANSR, Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, o transporte de crianças encontra-se regulada no artigo 55º do Código de Estrada.

Todas as crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 135 cm de altura, devem ser transportadas em veículos automóveis equipados com cintos de segurança que incluam um sistema de retenção homologado ao seu tamanho e peso. O SRC, Sistema Retenção Crianças, é o que deve ser usado com o propósitode assegurar a segurança da criança.

Sabias que…

Uma colisão a 50 km/h, em que uma criança não esteja devidamente protegida, pode equivaler a uma queda de um terceiro andar?

 

Estas crianças devem ser transportadas no banco traseiro, existindo, contudo, algumas exceções:

– Caso a idade seja inferior a 3 anos, esta deve ser transportada no banco dianteiro, virado para a retaguarda devendo o sistema de airbag do banco do passageiro estar desligado.

– Caso a idade seja igual ou superior a 3 anos e o automóvel não possua cintos de segurança na retaguarda ou não existam bancos traseiros.

-É proibido o transporte de crianças com idade inferior a 3 anos em todos os automóveis que não tenham equipados cintos de segurança.

-Quando existe a impossibilidade prática da utilização do sistema de retenção de três pontos (SRC) nos bancos traseiros, nos automóveis ligeiros de passageiros.

Alguns exemplos de SRC:

    

                  

 

 

Por falta de espaço, em muitos modelos de automóveis não é possível a instalação 3 SRC nos bancos traseiros.

Havendo a necessidade de transportar 3 crianças com menos de 12 anos e menos de 135 cm, e não sendo possível colocar em prática o sistema 3 SRC no banco traseiro, pode uma das crianças de maior estatura e com idade igual ou superior a 3 anos, ser transportada no banco dianteiro do passageiro.

Na necessidade do transporte de 4 crianças, com menos de 12 anos e menos de 135 cm, sendo impossível a colocação do sistema 3 SRC no banco traseiro, pode a de maior estatura com mais de 3 anos, ser transportada sem o sistema SRC utilizando apenas o cinto de segurança.

Caso o cinto de 3 pontos de fixação, em que uma das precintas que está na diagonal, esteja sobre o pescoço da criança, é preferível colocar a precinta por trás das costas e nunca por baixo do braço.

Para mais informações e especificidades, pode consulta ASNR.

 

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Redação de texto por Marco Janeiro

Edição de texto por Mariana Marques