Tiveste um acidente e o culpado não tem seguro, o que fazer?

Selo do seguro no vidro do carro… já não vais precisar dele!

Tiveste um acidente e o culpado, ou mais concretamente, a sua viatura não está segurada, o que deves fazer?

É uma situação pouco normal, teres um acidente e o outro condutor não ter seguro ou o mesmo estar caducado, mas pode acontecer.

Apesar de obrigatório, nem toda a gente poderá ter. No entanto, existe uma solução para este tipo de casos, que se chama Fundo de Garantia Automóvel (FGA).

Fundo de Garantia Automóvel (FGA)

Este é um fundo público autónomo e que serve para cobrir indemnizações devidas em resultado de acidentes de viação, caso o responsável não tenha seguro válido ou não tenha seguro. O fundo poderá também indemnizar as pessoas lesadas com responsável desconhecido.

Em resumo, este fundo irá substituir o que numa situação normal, seria responsabilidade da seguradora do condutor que causou o acidente.

Artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 291/2007 de 21 de agosto

O que diz este artigo?

O FGA deverá garantir a ajuda no pagamento dos danos causados pelo acidente quando o responsável do mesmo não poderá ser identificado, por não ter seguro ou por estar isento.

Quando e como se pode ativar?

Quando existir danos corporais:

– Se o responsável pelo acidente é desconhecido

– Se o responsável pelo acidente não tem seguro válido

– Se a seguradora do veículo responsável se encontra insolvente.

Quando existir danos materiais:

– Se o responsável pelo acidente for desconhecido

– Se o responsável por o acidente não tiver seguro válido

– Se o veículo responsável pelo acidente tiver sido abandonado nesse mesmo local, tendo sido identificado e confirmado por a polícia.

Como podes ativar?

Através de e-mail [email protected] na ASF por via presencial com marcação através do número de telefone 217 983 983 nos dias úteis entre as 09h00 e as 16h00, ou ainda por via postal para a morada, Avenida da República, 76, 1600-205 Lisboa.

Os prazos para apresentação de pedidos:

– Danos materiais: até 30 dias úteis após acidente

– Danos corporais: até 45 dias após acidente.

Toda esta situação poderá ser solicitada por a própria vítima do acidente rodoviário ou por um representante legal.

 

Para mais informações, consulta o site da ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundo de Pensões).

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Fonte: Razão Automóvel

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Equipa Pisca News