Tiveste um acidente e o culpado, ou mais concretamente, a sua viatura não está segurada, o que deves fazer?
É uma situação pouco normal, teres um acidente e o outro condutor não ter seguro ou o mesmo estar caducado, mas pode acontecer.
Apesar de obrigatório, nem toda a gente poderá ter. No entanto, existe uma solução para este tipo de casos, que se chama Fundo de Garantia Automóvel (FGA).
Fundo de Garantia Automóvel (FGA)
Este é um fundo público autónomo e que serve para cobrir indemnizações devidas em resultado de acidentes de viação, caso o responsável não tenha seguro válido ou não tenha seguro. O fundo poderá também indemnizar as pessoas lesadas com responsável desconhecido.
Em resumo, este fundo irá substituir o que numa situação normal, seria responsabilidade da seguradora do condutor que causou o acidente.
Artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 291/2007 de 21 de agosto
O que diz este artigo?
O FGA deverá garantir a ajuda no pagamento dos danos causados pelo acidente quando o responsável do mesmo não poderá ser identificado, por não ter seguro ou por estar isento.
Quando e como se pode ativar?
Quando existir danos corporais:
– Se o responsável pelo acidente é desconhecido
– Se o responsável pelo acidente não tem seguro válido
– Se a seguradora do veículo responsável se encontra insolvente.
Quando existir danos materiais:
– Se o responsável pelo acidente for desconhecido
– Se o responsável por o acidente não tiver seguro válido
– Se o veículo responsável pelo acidente tiver sido abandonado nesse mesmo local, tendo sido identificado e confirmado por a polícia.
Como podes ativar?
Através de e-mail [email protected] na ASF por via presencial com marcação através do número de telefone 217 983 983 nos dias úteis entre as 09h00 e as 16h00, ou ainda por via postal para a morada, Avenida da República, 76, 1600-205 Lisboa.
Os prazos para apresentação de pedidos:
– Danos materiais: até 30 dias úteis após acidente
– Danos corporais: até 45 dias após acidente.
Toda esta situação poderá ser solicitada por a própria vítima do acidente rodoviário ou por um representante legal.
Para mais informações, consulta o site da ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundo de Pensões).
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Fonte: Razão Automóvel
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Equipa Pisca News