Este um conselho que todos conhecemos, sejamos ou não condutores, é uma premissa inabalável.
Mas além de ser sempre um conselho, é mesmo proibido conduzir sob o efeito do álcool, mais concretamente com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l .
As taxas de álcool no sangue, estão previstas no Código da Estrada e visam combater, uma das principais contraordenações praticadas nas estradas portuguesas: a condução sob o efeito do álcool.
Regras mais restritas para os “novatos”
No caso de novos condutores, é proibido conduzir com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,2 g/l , ou seja, todos os que tiraram a carta há 3 anos ou menos. A estes automobilistas, somam-se aqueles que independentemente do tempo que possuem carta de condução acabam por ter uma responsabilidade acrescida tais como: condutor de veículo de emergência, de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos de idade, taxistas, condutores de automóveis pesado de passageiros ou mercadorias, ou de transporte de mercadorias perigosas.
Quanto custa a infração por multa de excesso de álcool?
Os intervalos de 0,5 g/l e 0,8 g/l referidos na tabela, são reduzidos para 0,2 g/l e 0,5 g/l, respetivamente, para novos condutores, e todos os condutores excecionais referidos acima.
Contudo, em casos mais graves, as sanções podem ser bem mais pesadas.
Caso a taxa de álcool no sangue seja igual ou superior a 1,2 g/l, é considerado crime e nesse caso o condutor é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.
De forma resumida:
- Igual ou superior a 0,2 g/l (recém-encartados e condutores profissionais):
- Contraordenação grave: perda de 3 pontos na carta de condução;
- Coima: 250 a 1250 euros;
- Inibição de conduzir: 1 a 12 meses.
- Igual ou superior a 0,5 g/l (recém-encartados e condutores profissionais):
- Contraordenação muito grave: perda de 5 pontos na carta de condução;
- Coima: 500 a 2500 euros;
- Inibição de conduzir: 2 a 24 meses.
- Igual ou superior a 0,5 g/l:
- Contraordenação grave: perda de 3 pontos na carta de condução;
- Coima: 250 a 1250 euros;
- Inibição de conduzir: 1 a 12 meses.
- Igual ou superior a 0,8 g/l:
- Contraordenação muito grave: perda de 5 pontos na carta de condução;
- Coima: 500 a 2500 euros;
- Inibição de conduzir: 2 a 24 meses.
- Igual ou superior a 1,2 g/l:
- Crime;
- Perda de seis pontos na carta;
- Pena de prisão até 1 ano ou multa até 120 dias;
- Inibição de conduzir: 3 a 36 meses.
Menos pontos na carta de condução, em que se traduz?
- Se restarem menos de 5 pontos na carta: o condutor deve frequentar uma ação de formação sobre segurança rodoviária;
- Se restarem menos de 3 pontos: o condutor deve realizar a prova teórica do exame de condução;
- Se não restarem pontos na carta; é anulada a carta de condução.
Contudo, ao cabo de cada período de 3 anos, caso não haja contraordenações graves ou muito grave é feita a atribuição de 3 pontos ao condutor podendo este recuperar os pontos perdidos até ao limite máximo de 15 pontos.
Segundo dados da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), entre 2010 e 2019, o número de condutores com uma taxa de álcool superior ao permitido caiu em 50%. Contudo, o mesmo estudo revela que o número de condutores apreendidos com uma taxa de álcool no sangue equivalente a crime (1,2 g/l) subiu 1%.
Como é medida a taxa de alcoolémia?
É medida através do ar expirado, utilizando um aparelho que todos conhecemos por “balão”
Descrita como a quantidade de gramas de álcool por litro de sangue, a taxa de álcool no sangue tem a sua medição prevista no Artigo 81.º do Código de Estrada. Baseia-se no princípio de que 1 mg (miligrama) de álcool por litro de ar expirado é equivalente a 2,3 g (grama) de álcool por litro de sangue.
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Fonte : Razão Automóvel; ACP
Equipa Pisca News