Sabes quais são os selos obrigatórios para ter no vidro do carro?

Sabes quais são os selos obrigatórios para ter no vidro do carro?

Alguma vez te perguntaste quais é que ainda são os selos obrigatórios para teres no vidro do teu carro? Não te preocupes, aqui terás as respostas!

Habituámo-nos durante muito tempo a ver três selos obrigatórios expostos no para-brisas do carro, que são o imposto de selo (IUC), o seguro de responsabilidade cívil e a inspeção periódica obrigatória. Mas, passamos a ver apenas dois selos quando o imposto de selo passou a chamar-se Imposto Único de Circulação, mais conhecido por IUC.

Desde 11 de julho de 2012 e segundo o Decreto – Lei n.º 144/2012, também deixou de ser forçoso ter no vidro o selo da inspeção periódica obrigatória. Ficou assim a sobrar o seguro de responsabilidade.

No entanto, a julho de 2023, este mesmo selo deixou de ser obrigatório, segundo a Lei n.º 32/2023. O que significa, que já não existem selos obrigatórios no vidro do teu carro, mas necessitas das documentações obrigatórias disponíveis e válidas no caso de precisares de apresentar as mesmas.

Quais são os documentos obrigatórios?

Um documento que é obrigatório teres sempre contigo é a ficha de inspeção da tua viatura, porque sem a mesma, arriscas-te a pagar uma coima que pode variar entre os 60 e os 300€.

No caso de teres feito a inspeção, e aconteceu o acaso de não a teres contigo, tens 8 dias para apresentares a ficha às autoridades, e assim a coima ficará entre 30 e 150€.

Se estiveres a circular sem a inspeção feita, podes sofrer uma multa que o valor irá variar entre os 250 e os 1250€.

No caso de seres parado numa operação stop, continua a ser necessário teres contigo o certificado de seguro automóvel. Deves ter também contigo a tua carta de condução, o teu cartão de cidadão ou documento de identificação pessoal e também o DUA, Documento único automóvel.

No caso de teres perdido algum destes documentos, deixamos aqui algumas dicas do que é que podes fazer nesta situação.

E no caso dos carros elétricos?

Existe o selo azul que serve para identificar os veículos elétricos, mas segundo a Lei n.º 19/2024, a partir de dia 5 de fevereiro, deixou de ser obrigatório teres este selo no vidro do carro.

Apesar de estares identificados ou não, os veículos elétricos vão continuar a ter descontos ou isenção do pagamento por estacionarem em certas zonas, determinados pelo regulamento municipal.

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Fonte: Razão Automóvel 

Equipa Pisca News