Quando tiramos a carta, um dos pontos abordados no código tem a ver com o saber como e quando usar as luzes do carro.
O carro é um veículo que não é só por combustível ou carregar as baterias num posto de carregamento. Por vezes nem nos damos conta, mas existem várias situações em que temos de usar especificamente aquela luz do nosso carro
O que diz o código da estrada
Segundo o artigo 60º do código da estrada, existem dois tipos de dispositivos de iluminação. A iluminação de estrada, dita normal, e a iluminação de sinalização.
Dispositivos de iluminação
Constituídos por luzes de estrada, de cruzamento de nevoeiro e de marcha a trás.
- Luzes de estrada ou máximos, servem para iluminar a via na frente do veículo a uma distância não inferior a 100 metros.
- Luzes de cruzamento ou médios, servem para iluminar a via na frente do veículo com uma distância até 30 metros.
- Luzes de nevoeiro frontais, servem para iluminar a via frontal em situações em que haja nevoeiro ou em que haja uma visibilidade mais reduzida, como poeiras ou fumo, por exemplo.
- Luz de marcha à retaguarda, marcha a trás. Ilumina a retaguarda do veículo avisando desta forma os restantes condutores que se encontra a efetuar uma manobra de deslocação para trás ou que a irá fazer.
Iluminação de sinalização
- Luzes de dia ou presença. Destinam-se a assinalar a presença de um veículo e a largura do mesmo, quando avistado de frente ou da retaguarda. São conhecidas por “mínimos”
- Luzes de mudança de direção ou vulgarmente conhecidos como “Pisca Pisca”. Têm como intenção assinalar a mudança de direção do veículo.
- Luzes avisadoras de perigo ou “quatro Piscas”. Destinam-se a assinalar um veículo em caso de perigo especial para os restantes condutores. São acionadas todas a luzes de mudança de direção em simultâneo.
- Luzes de travagem ou de travão. Têm como principal intenção alertar os condutores que viajam na retaguarda do mesmo, que o veículo se encontra com o travão de serviço acionado.
- Luzes de nevoeiro à retaguarda. O principal objetivo é manter visível o veículo em caso de nevoeiro intenso ou em casos em que a visibilidade esteja comprometida.
Agora que já sabes como usar as luzes do teu carro e para que serve cada uma, aplica apenas quando forem necessárias, podendo as mesmas ocorrer em coimas caso estejam desenquadradas.
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Fonte: Segurança Rodoviária
Equipa Pisca News
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