Se tens como hábitos comer ou fumar ao volante do teu carro, és capaz de já ter pensado se estarias a cometer uma infração ou se seria permitido fumar ou comer durante a condução?
Quer seja numa longa viagem, quer seja apenas quando a fome aperta, de certeza que todos nós já comemos enquanto íamos ao volante. E, para quem é fumador e se vê preso no trânsito, aproveitar para fumar um cigarro ao volante não parece uma decisão difícil.
Afinal, o que diz a lei sobre comer ou fumar ao volante?
Todos sabemos que a utilização do telemóvel faz partes das regras proibidas durante a condução e pode resultar numa coima, de acordo com o artigo 84.º do Código da Estrada. Mas, em relação a poder-se comer, beber ou fumar enquanto se está ao volante, a lei já não é tão concreta como em relação ao uso do telemóvel.
Na alínea nº 2 do artigo 11º do Código da Estrada podemos ler o seguinte:
“Os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança”.
Neste caso, se um condutor estiver a comer uma refeição mais elaboradora, que exija que uma mão esteja sempre ocupada, é provável que os níveis de atenção e capacidade de reação não sejam iguais aos que teria se fosse simplesmente a conduzir.
Ora, apesar de ser uma lei que permite várias interpretações, se fores parado pelas autoridades enquanto estás a fumar ou a comer, o agente da polícia pode mesmo considerar que o facto de estares a comer ou a fumar é uma infração de trânsito que influenciou uma contraordenação que tenhas cometido durante a condução.
Caso isto aconteça, a coima associada ao artigo 11º do Código da Estrada, varia entre os 60 e os 300 euros.
Para além disso, o artigo 79º do Código da Estrada indica que:
“É proibido ao condutor e passageiros atirar quaisquer objetos para o exterior do veículo.”
Por isso, se comes ou fumas enquanto conduzes e atiras restos de comida ou beatas pela janela, alertamos que, nestas situações, a lei já é bastante concreta e podes apanhar uma multa até 300 euros.
Para evitar coimas e comportamentos de risco que coloquem em perigo a tua segurança e dos outros envolventes da via pública, deves evitar comer ou fumar ao volante, deixando estas atividades para quando chegares ao teu destino e estiveres fora do veículo.
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Fonte: Razão Automóvel ; E-konomista
Equipa Pisca Pisca News