Podemos comer ou fumar ao volante?

Podemos comer ou fumar ao volante?

Se tens como hábitos comer ou fumar ao volante do teu carro, és capaz de já ter pensado se estarias a cometer uma infração ou se seria permitido fumar ou comer durante a condução?

Quer seja numa longa viagem, quer seja apenas quando a fome aperta, de certeza que todos nós já comemos enquanto íamos ao volante. E, para quem é fumador e se vê preso no trânsito, aproveitar para fumar um cigarro ao volante não parece uma decisão difícil.

Afinal, o que diz a lei sobre comer ou fumar ao volante?

Todos sabemos que a utilização do telemóvel faz partes das regras proibidas durante a condução e pode resultar numa coima, de acordo com o artigo 84.º do Código da Estrada. Mas, em relação a poder-se comer, beber ou fumar enquanto se está ao volante, a lei já não é tão concreta como em relação ao uso do telemóvel.

Na alínea nº 2 do artigo 11º do Código da Estrada podemos ler o seguinte:

“Os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança”.

Neste caso, se um condutor estiver a comer uma refeição mais elaboradora, que exija que uma mão esteja sempre ocupada, é provável que os níveis de atenção e capacidade de reação não sejam iguais aos que teria se fosse simplesmente a conduzir.

Ora, apesar de ser uma lei que permite várias interpretações, se fores parado pelas autoridades enquanto estás a fumar ou a comer, o agente da polícia pode mesmo considerar que o facto de estares a comer ou a fumar é uma infração de trânsito que influenciou uma contraordenação que tenhas cometido durante a condução.

Caso isto aconteça, a coima associada ao artigo 11º do Código da Estrada, varia entre os 60 e os 300 euros.

Para além disso, o artigo 79º do Código da Estrada indica que:

“É proibido ao condutor e passageiros atirar quaisquer objetos para o exterior do veículo.”

Por isso, se comes ou fumas enquanto conduzes e atiras restos de comida ou beatas pela janela, alertamos que, nestas situações, a lei já é bastante concreta e podes apanhar uma multa até 300 euros.

Para evitar coimas e comportamentos de risco que coloquem em perigo a tua segurança e dos outros envolventes da via pública, deves evitar comer ou fumar ao volante, deixando estas atividades para quando chegares ao teu destino e estiveres fora do veículo.

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Fonte: Razão Automóvel ; E-konomista

 

Equipa Pisca Pisca News