Para conduzir um microcarro não preciso ter carta: Verdade ou mito?

Para conduzir um microcarro não preciso ter carta: Verdade ou mito?

Os microcarros, ou papa-reformas como são popularmente chamados na nossa gíria têm, como sabemos, algumas limitações. Para além do seu reduzido tamanho e limite de velocidade, muitas pessoas (ainda) pensam que para conduzir um microcarro não é preciso ter carta de condução.

Estarão enganados?

A resposta é sim! É mesmo preciso ter carta de condução para poder conduzir um microcarro.

Apesar de todas as suas limitações, os microcarros exigem carta de condução como habilitação legal para conduzir.

O próprio nome – microcarros – é bastante sugestivo, não só do seu tamanho, mas também das características especiais destes pequenos veículos.

Todavia, apesar de serem réplicas perfeitas de vulgares automóveis, têm alguns requisitos para que possam ser conduzidos na via pública, sendo a carta de condução um requisito legalmente exigido.

Então, em termos legais, os microcarros estão descritos, pelo disposto no n.º 4 do art. 107º do Código da Estrada (CE), como quadriciclos, ou seja, “veículo dotado de quatro rodas, classificando-se em:

a) ligeiro – veículo com velocidade máxima, em patamar e por construção, não superior a 45 km/h, cuja massa sem carga não exceda 425 kg, excluída a massa das baterias no veículo elétrico, e com motor de cilindrada não superior a 50 cm3 no caso de motor de ignição comandada, ou de 500 cm3 no caso de motor de ignição por compressão;

b) pesado – veículo cuja massa sem carga, excluída a massa das baterias no caso de veículos elétricos, não exceda 450 kg ou 600 kg, consoante se destine, respetivamente, ao transporte de passageiros ou de mercadorias;

microcarros

Em suma: estes carros especiais, mesmo tendo as suas limitações de velocidade e diferentes regras para transitar, como são exemplo o facto de não poderem circular em autoestradas nem em vias equiparadas, bem como respetivos acessos,  porém os seus condutores têm de ser detentores de carta de condução.

Assim refere o n.º 4 do art. 121º que, segundo o artigo 3º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, anexo do DL n.º 138/2012 de 5 de julho, da categoria ‘AM’, no caso de serem ligeiros ou ‘B1’, no caso de serem pesados.

Para tal, e além dos requisitos gerais similares inerentes ao condutor, só se está habilitado a propor-se à obtenção do título de condução ‘AM’ e ‘B1’ com 16 anos, como dispõe o art. 20º, n. º1, a) do mesmo Regulamento.

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Fonte : Motor 24