Nova lei de garantias em 2022

Como já é de conhecimento geral, todos os bens de consumo novos, tais como eletrodomésticos, carros, imóveis, etc, tinham até 31 de dezembro de 2021, um prazo de garantia de 2 anos, a contar desde a data da sua aquisição.

Atualmente, e segundo uma normativa europeia, estes prazos foram alargados para 3 anos a partir do dia 1 de janeiro de 2022.

O que muda?

A nova Lei das Garantias dos Bens de Consumo vem alterar o atual regime das garantias na compra e venda de bens de consumo.

Este diploma transpõe para a ordem jurídica interna as Diretivas (UE) 2019/770 relativas ao fornecimento de conteúdos e serviços digitais e a Diretiva (EU) 2019/771 relativa a certos aspetos dos contratos de compra e venda de bens, reforçando desta forma os diretos dos consumidores na compra e venda de bens móveis e imóveis, e do fornecimento de conteúdos e serviços digitais, passando assim de 2 para 3 anos.

Alguns exemplos…

Em relação a peças, no novo regime o prazo de garantia aumenta para 3 anos para peças novas e recondicionadas. Sendo que o terceiro ano pode ser teórico, porque a lei fala em prazo de responsabilidade do profissional durante dois anos, e ao terceiro ano, a prova caberá ao consumidor, ou seja, terá que ser este a demonstrar que o defeito era preexistente à venda.

Já as peças recondicionadas são tratadas como peças novas e por isso tem três anos de garantia. Isto faz como que o produtor deixe de ter a “responsabilidade” pela garantia, mas sim o profissional que a verificou e testou, sendo vendida e assinalada como recondicionada.

Os carros usados também não são exceção. Apesar de ainda não ser muito clara a situação final de garantia, prevê-se que esta passe a ter também um prazo de 3 anos. Contudo, pode haver uma redução do prazo de garantia definida pelo comprador e vendedor, para apenas 1 ano (tempo mínimo de garantia permitido por lei).

Para além disso, passa também a ser obrigatório a disponibilização de peças sobresselentes durante 10 anos, assim como assistência obrigatória no caso de bens sujeitos a registo (carros, motas, barcos,…)

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