Quem nunca excedeu os limites de velocidade permitidos numa determinada zona que atire a primeira pedra…
Por vezes, na correria do dia a dia, com pressa ou por alguma situação de emergência, e até mesmo por distração, durante a condução, o condutor acaba por ultrapassar os limites de velocidade permitidos por lei.
Em Portugal, uma das principais causas de infrações rodoviárias é o excesso de velocidade. Só em 2021, o excesso de velocidade representou um total de 60% das 1,1 milhões de infrações.
Apesar da crescente implementação do auxiliar do radar de velocidade para evitar e prevenir acidentes, esta infração ainda continua a ser uma das principais causas de acidentes rodoviários e que coloca em perigo a segurança do condutor e de terceiros que circulam na via pública. Embora estes fatores já sejam suficientes para evitar circular em excesso de velocidade, as multas por excesso de velocidade pode chegar aos 2500 euros, um valor bastante elevado e que pode facilmente ser evitado durante as viagens de carro. Para além disso, uma multa por excesso de velocidade é um motivo para a perda de pontos na carta de condução. E a verdade, é que ninguem quer que isso lhe aconteça.
Contudo, se numa situação pontual cometeres esta infração e apanhares uma multa por excesso de velocidade, descobre de seguida como deves proceder para resolver a situação.
Quanto vou pagar por uma multa de excesso de velocidade?
Não existe um valor fixo para uma multa por excesso de velocidade pois existem vários fatores que influenciam o valor final a pagar pela multa. As multas por excesso de velocidade podem variar entre os 60 e os 2500 euros, dependendo do tipo de via, veículo e limite excedido, de acordo com o artigo 27º do Código da Estrada.
Veículos ligeiros e motociclos
- Exceder o limite até 20 km/h nas localidades ou 30 km/h fora das localidades (infração leve): 60 a 300 euros de multa;
- Exceder o limite de 21 km/h a 40 km/h dentro das localidades ou de 31 km/h e até 60 km/h fora das localidades (infração grave, inibição de conduzir de um mês a um ano): 120 a 600 euros de multa;
- Exceder o limite de 41 km/h a 60 km/h nas localidades ou de 61 km/h e até 80 km/h fora das localidades (infração muito grave, inibição de conduzir de dois meses a dois anos): 300 a 1500 euros de multa;
- Exceder o limite os 60 km/h nas localidades ou mais de 80 km/h fora das localidades (infração muito grave, inibição de conduzir de dois meses a dois anos): 500 a 2500 euros de multa.
Outros veículos (pesados, agrícolas, etc):
- Exceder o limite até 10 km/h, dentro das localidades ou até 20 km/h fora das localidades (infração leve): 60 a 300 euros de multa;
- Exceder o limite de 11 km/h e até 20 km/h dentro das localidades ou de 21 km/h e até 40 km/h fora das localidades (infração grave, inibição de conduzir de um mês a um ano): 120 a 600 euros de multa;
- Exceder o limite de 21 km/h e até 40 km/h dentro das localidades ou de 41 km/h e até 60 km/h fora das localidades (infração muito grave, inibição de conduzir de dois meses a dois anos): 300 a 1500 euros de multa;
- Exceder o limite de 41 km/h dentro das localidades ou de 61 km/h fora das localidades (infração muito grave, inibição de conduzir de dois meses a dois anos): 500 a 2500 euros de multa.
Fui multado por excesso de velocidade, o que devo fazer?
Se estiveres a circular com o teu veículo em excesso de velocidade, podes ser mandado parar por um agente de autoridade e ser multado diretamente no local. Nestas situações, são duas as opções que tens para fazer o pagamento da multa:
Pagar no local
Podes pagar diretamente ao agente de autoridade o valor da multa, de forma voluntária. Se optares por esta opção, deves saber que não podes contestar a multa caso não concordes com ela.
Pagar através de depósito (caução)
Optar por pagar a multa por excesso de velocidade através de depósito (caução) é a única forma que te permite apresentar defesa se não concordares com a multa em questão.
De acordo com a lei, tens até 15 dias úteis para pagar a coima, ou então contestar a infração se discordares com a mesma. Mas, deves sempre realizar um depósito nas 48 horas seguintes com o valor da coima para evitar um aumento no valor da multa, caso a tua reclamação não seja aceite.
A reclamação, enviada no prazo de 15 dias úteis, deve ser feita através de carta registada com aviso de receção, para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) ) ou entregue em mão na Secção de Contraordenações do Comando Distrital da PSP ou no Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando/Distrital ou no Destacamento de trânsito na tua área de residência.
A melhor forma de não teres problemas nem dores de cabeça com uma multa é, sem dúvida, cumprir os limites de velocidade exigidos por lei enquanto conduzes o teu novo carro do PiscaPisca.pt! Já sabes, quem pisca pisca não arrisca, e quem cumpre a lei também não!
Fonte: Razão Automóvel ; Genesis
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