Incentivos para veículos elétricos em 2022

Em 2021, o Estado já tinha avançado com medidas e incentivos para quem adquirisse um veículo elétrico.

Este ano, verificou-se a continuação dos incentivos para veículos elétricos na proposta de Orçamento do Estado para 2022 (OE 2022). Se ainda estás a pensar adquirir um veículo elétrico este ano, continua a ler este artigo e descobre como te podes candidatar a estes incentivos até dia 30 de novembro.

A que incentivos tenho direito?

Estes incentivos são aplicados às pessoas que adquiram veículos elétricos, nomeadamente automóveis elétricos ligeiros de passageiros e ligeiros de mercadorias, motociclos, bicicletas (convencionais, elétricas e de carga) e ciclomotores. Ou seja, todo o tipo de veículos de baixas emissões. Os incentivos são aplicados apenas a veículos novos, adquiridos em Portugal.

Na compra de um automóvel 100% elétrico, o incentivo dado pelo Estado a pessoas singulares é de 4000 euros. Contudo, este incentivo é apenas válido para veículos cujo o total de aquisição seja inferior a 62 500 euros.

Quem recebe o incentivo tem a obrigação de manter o veículo financiado no mínimo durante 24 meses, estando excluída a possibilidade de o poder exportar.

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Tabela retirada da DECO Proteste

 

Como me posso candidatar?

A única maneira de formalizar o pedido e de te candidatares a este incentivo é através de um formulário online disponível no balcão de candidatura no site do Fundo Ambiental, que podes encontrar neste link.

Para preencheres a candidatura, deves reunir os documentos necessários que te indicamos de seguida:

Documentos do candidato:

  • Documento de Identificação
  • No caso de o requerente ser uma pessoa coletiva, cópia de Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente, e identificação dos representantes da sociedade
  • Certidão de não dívida do beneficiário perante a Autoridade Tributária e Aduaneira ou autorização para consulta da situação tributária
  • Certidão de não dívida do beneficiário perante a Segurança Social ou autorização para consulta da situação contributiva

Documentos do veículo:

  • Fatura de aquisição do veículo, em nome do beneficiário, em que conste o número de chassis (se aplicável), devendo ainda ser feita prova de matrícula a favor do beneficiário, através do Documento Único Automóvel ou outro documento
  • No caso de veículo adquirido em regime de locação financeira, no lugar da fatura deve ser inserida cópia do contrato, que mencione ter a classificação de locação financeira, com duração mínima de 24 meses e com data posterior a 1 de janeiro de 2022, em nome do beneficiário e com identificação do veículo através do número de chassis e/ou matrícula. Deverás ainda provar que já está na posse do veículo, através de submissão de auto de entrega ou documento equivalente.
  • No caso de bicicletas elétricas, de carga ou convencionais, deves apresentar uma declaração do vendedor, na fatura ou em documento anexo, em como o veículo é novo e se destina a uso citadino/urbano ou de carga.

Após o envio da candidatura, se tudo estiver em conformidade e o direito a receberes o incentivo for confirmado, o pagamento será feito diretamente por transferência bancária para a tua conta associada.

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Consulta a informação completa em Deco Proteste

 

Redação e edição de texto por Mariana Marques