Guia Rápido para abate de veículos em fim de vida

O teu carro já andou o que tinha a andar? Já percorreu meio mundo na tua companhia e está velho e cansado?

Pois é, os carros também envelhecem e os problemas começam a surgir, um pouco à nossa semelhança. Se tens um clássico que ainda possa ter algum valor de mercado, poderás avaliar um restauro ou reparação. No entanto, se não for esse o caso, pode mesmo chegar a altura de ponderar o fim do velho companheiro de 4 rodas.

Implicações Legais para abate de veículos

Para abater um veículo em fim de vida convém ter alguns cuidados, nomeadamente no que diz respeito à documentação como os registos de propriedade e matrícula.

Convém que estes sejam cancelados para evitar dissabores futuros, como por exemplo continuar a receber o aviso da Autoridade Tributária para pagar o Imposto Único de Circulação (IUC).

Deves ainda optar por uma sucata que esteja devidamente credenciada para o abate de veículos em fim de vida.

Assim, podes ficar tranquilo e dizer “adeus” ao teu veículo num centro de abate certificado que garanta todas as questões burocráticas bem como ambientais.

Para este efeito podes consultar o site Valorcar, que dispõe de uma lista de todos  os centros autorizados para realizar estas operações.

Segundo a legislação em vigor, o cancelamento da matrícula de um Veículo em Fim de Vida só é efetuado pelo IMT desde que seja apresentado um certificado de destruição emitido por um operador de desmantelamento autorizado.

O que é um Veículo em Fim de Vida (VFV)?

Um VFV é um veículo que não apresentando condições para a circulação, por motivos como acidente, avaria, mau estado ou outro motivo que levou à sua degradação, deixou de ser útil, passando a constituir um resíduo.

Compete a estas entidades de desmantelamento autorizado encaminhar o pedido de cancelamento definitivo da matrícula do veículo para os serviços do IMT.

Informação relativa aos operadores de desmantelamento autorizados deve ser obtida junto da APA – Agência Portuguesa do Ambiente ou das Comissões de Coordenação Regional (CCDR).

 Quais os documentos necessários?

  • Livrete e o Título de Registo de Propriedade (ou o Certificado de Matrícula);
  • Bilhete de identidade / Cartão de cidadão e o cartão de contribuinte;
  • Impresso modelo 9 do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), que é disponibilizado pelo centro de abate, devidamente assinado pelo proprietário do veículo.

documentos necessários para veículo em fim de vida

Caso esteja tudo em conformidade, o centro de abate emite um Certificado de Destruição, cujo o original é entregue ao proprietário. Assim, este fica com uma prova de que realmente entregou o veículo a um centro de abate especializado e, após a data de entrega está dispensado de quaisquer responsabilidades.

O próximo passo é o centro enviar uma cópia deste Certificado de Destruição e a documentação da viatura para o IMT que deve proceder ao cancelamento da matrícula. Por sua vez, o IMT comunica o cancelamento da matrícula à Conservatória do Registo Automóvel, que cancela o Registo de Propriedade.

centro de abate

Quanto pode valer o “fim” do teu carro?

O valor para o abate de veículos pode variar, mediante uma série de fatores tais como o modelo, a marca e mediante o próprio centro de abate. Um carro completo e mais popular pode valer 150€. Se for um modelo cujas peças tenham muita procura, poderá atingir montantes mais elevados, podendo chegar mesmo aos 500€. Tudo o que forem componentes vendáveis e com procura no mercado são removidos para serem, posteriormente, vendidos.

A viatura deve ainda passar por um processo de descontaminação, tendo em vista a eliminação de materiais tóxicos ou nocivos para o meio ambiente.

Temos ainda algumas fases pelas quais o veículo deve passar para ficar totalmente “amigo do ambiente”:

  • Remoção dos filtros de óleo, baterias e dos depósitos de gás e de petróleo;
  • Remoção do combustível (gasolina ou gasóleo);
  • Neutralização do airbag e dos pré-tensores dos cintos de segurança;
  • Remoção do óleo lubrificante da caixa da velocidade e do motor, do óleo dos sistemas hidráulicos, do fluído dos travões, do líquido de arrefecimento e do fluído do sistema de ar condicionado;
  • Remoção dos componentes com mercúrio e outros que estejam identificados nos termos do DL 196/2003;
  • Remoção de catalisadores, pneus e vidros;
  • Remoção dos grandes componentes de plástico e de componentes suscetíveis de reutilização (peças em segunda mão).

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Fontes: IMT; Motores Usados;

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