Se já alguma vez foste multado, sabes que cometer uma contraordenação de trânsito significa perder pontos na carta de condução e, por consequência, pagar uma coima pela infração cometida.
Para além disso, podes ainda correr o risco de ficar sem carta de condução, conforme a gravidade da infração cometida.
Contudo, podes sempre reclamar se não concordares com a infração que te foi prescrita.
Na altura em que te foi passada a multa, não é obrigatório que esta seja paga de imediato. De acordo com a lei, tens até 15 dias úteis para pagar a coima, ou então contestar a infração se discordares com a mesma.
Deves ainda realizar um depósito nas 48 horas seguintes com o valor da coima imposta.
As 48 horas começam a partir do ato de fiscalização ou da notificação via postal. Mesmo que apresentes uma reclamação da multa, deves fazer este depósito para evitar um aumento no valor da coima, caso a tua reclamação não seja aceite.
Durante o processo de averiguação da multa, existem dois cenários que podem acontecer:
- Caso apresentes uma reclamação e não te for atribuída razão, o depósito que realizaste vai converter-se num pagamento definitivo
- Caso apresentes uma reclamação e te for atribuída razão, devolvem-te o valor do depósito
Por isso, deves sempre aproveitar os 15 dias úteis para pagar a coima e não pagar logo diretamente no local. Isto porque, se pagares logo no local da multa, perdes a oportunidade de apresentar uma reclamação porque significa que reconheces que és culpado pela contraordenação.
Como apresentar a reclamação da multa?
A reclamação, enviada no prazo de 15 dias úteis, deve ser feita através de carta registada com aviso de receção, para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) ) – Parque de Ciências e Tecnologia de Oeiras, Avenida de Casal de Cabanas, Urbanização de Cabanas Golf, n.º 1, Tagus Park, 2734-507 Barcarena.
Se preferires, podes entregar a carta em mão na Secção de Contraordenações do Comando Distrital da PSP ou no Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital ou no Destacamento de trânsito da tua área de residência.
A carta deve conter:
- Descrição do acontecimento através do teu ponto de vista
- Reunir testemunhos, no máximo três (sempre que possível)
- Cópia do registo fotográfico do radar (sempre que possível)
- Indicar o número do auto
- Indicar a tua identificação
- Assinatura do próprio
Se a ANSR considerar que tens razão, vais ser reembolsado pelo depósito que fizeste. Se até 2 anos não tiveres resposta, deves pedir informações sobre o processo.
Se precisares de ajuda e tiveres dúvida sobre os teus direitos ao longo do processo, contacta a Deco Proteste.
Consulta a informação completa em Deco Proteste
Redação e edição de texto por Mariana Marques