Dias de calor, chinelos nos pés, toalha na mão e dias passados na praia – que bom que é o verão em Portugal!
Mas, quantos de nós chegamos ao carro e não gostamos da sensação de conduzir de chinelos? E surge a dúvida, será que posso apanhar multa por conduzir descalço? Ou em tronco nu?
O que diz a lei?
De acordo com o Código da Estrada, não existe nenhuma indicação legal sobre não se poder conduzir descalço ou em tronco nu. Estes são mitos urbanos que se propagam todos os anos durante os meses de verão.
Em 2020, a GNR até criou uma campanha na sua página de Facebook com o objetivo de desmistificar estes mitos, com as seguintes publicações:
Mas, a segurança vem sempre em primeiro lugar…
Contudo, se conduzir descalço comprometer a segurança e prejudicar a condução do condutor, este pode ser multado com uma coima ente 60 a 300 euros, tendo em conta o artigo nº 11 do Código da Estrada que indica
“Os condutores devem, durante a condução, abster-se de práticas e atos suscetíveis de prejudicar o exercício da condução segura.”
Ora, se estiveres descalço durante a condução e isso prejudicar a segurança da condução, o agente de autoridade pode considerar a falta de calçado como a razão que prejudicou a condução, e consequentemente passar uma multa.
Ou seja, perante situações de negligência na condução, o agente de autoridade vai sempre avaliar todos os fatores possíveis que prejudiquem a condução e o tipo de calçado (ou falta dele) pode ser um dos fatores considerados.
Então, devo ou não conduzir descalço?
Conduzir descalço parte do bom senso de cada um e da sua própria avaliação se está apto ou não para conduzir em segurança sem utilizar sapatos.
Contudo, é, sem dúvida, mais perigoso conduzir descalço do que conduzir com um calçado adequado que tenha aderência aos pedais por isso deve-se evitar ao máximo recorrer a esta prática.
Agora que já sabes como funciona a lei, só te falta escolher o teu carro em Piscapisca.pt para ir aproveitar a praia durante o verão!
Fontes: Observador; Deco Proteste; Controlauto
Redação e edição de texto por Mariana Marques