A realidade de uma mobilidade sustentável está cada vez mais presente e, sem dúvida, que veio para ficar. O PiscaPisca.pt quer ajudar-te nesta transição, por isso lançou um novo ecossistema totalmente dedicado à mobilidade sustentável: o Pisca Green. E, o Estado Português continua a incentivar a população a fazer esta transição através do novo apoio do governo para a compra de carros elétricos.
Desde 2017 que o Estado tem atribuído incentivos para a aquisição de veículos elétricos. Para 2023, já foi publicado em Diário da República, o regulamento em relação ao apoio do governo para a compra de carros elétricos.
As candidaturas para usufruir dos incentivos estão abertas desde dia 4 de maio, e vão estar disponíveis até dia 30 de novembro, globalizando um investimento total de 10 milhões de euros.
Este ano de 2023, os incentivos também vão incluir veículos como bicicletas, motos, ciclomotores e quadriciclos, entre outros. Para além disso, surge ainda uma novidade de apoio à compra de carregadores domésticos.
7 tipologias do apoio do Governo à aquisição de carros elétricos:
1) Veículos ligeiros de passageiros
Incentivo de 4000 euros para veículos novos e pessoas singulares. Os veículos elegíveis para este apoio são veículos adquiridos apenas a partir de 1 de janeiro de 2023, não sendo elegíveis veículos com um custo total (com IVA e despesas associadas) acima dos 62 500 euros.
2) Veículos ligeiros de mercadorias
Para esta categoria, para veículos 100% elétricos novos, o incentivo é de 6000 euros.
3) Bicicletas de carga (com ou sem assistência elétrica)
Para bicicletas de carga, o incentivo é de 50% do valor de aquisição do veículo (IVA incluído). Mas, o teto máximo deste incentivo é de 1500 euros para bicicletas com assistência elétrica, e de 1000 euros sem assistência elétrica.
4) Bicicletas elétricas para uso citadino
Para esta tipologia, o incentivo tem um valor de 50% em relação ao valor de aquisição (IVA incluído), sendo o teto máximo de 500 euros. Ficam excluídas do incentivo bicicletas destinadas a uso desportivo, trotinetes ou velocípedes de outro tipo.
5) Bicicletas citadinas convencionais
O valor do incentivo tem um valor de 20% em relação ao custo de aquisição (IVA incluído), sendo o teto máximo de 100 euros.
6) Motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal (elétricos)
O valor do incentivo será de 50% em relação ao valor de aquisição do veículo/dispositivo (IVA incluído), sendo o teto máximo de 500 euros
7) Carregadores para veículos elétricos
O incentivo para carregadores é apenas para condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E. O valor deste incentivo será de 80% face ao valor de aquisição (IVA incluído), com um teto máximo de 800 euros. Este valor corresponde a um carregador por cada lugar de estacionamento, podendo ainda ser adicionado 80% do valor da instalação elétrica (IVA incluído). Neste caso, o teto máximo é de 100 euros por cada lugar de estacionamento. Para além disso, o limite é de 1 carregador por residente do condomínio, sendo o limite de 10 carregadores por condomínio. Estes carregadores estão condicionados à ligação do carregador da Rede Mobi.E.
Como me posso candidatar ao apoio do Governo para carros elétricos?
Para te candidatares a este apoio, tens de preencher o formulário online disponível no balcão de candidatura no site do Fundo Ambiental.
Que documentos são necessários para carros elétricos?
Para te candidatares a este apoio do Governo para carros elétricos, deves ter contigo os seguintes documentos:
- Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade
- Pessoa coletiva: cópia de Certidão do Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente, assim como respetiva identificação dos representantes da sociedade
- Certidão de não-dívida do beneficiário perante a Autoridade Tributária e Aduaneira ou autorização para consulta da situação tributária
- Certidão de não-dívida do beneficiário perante a Segurança Social ou autorização para consulta da situação contributiva
- Documentos do veículo
- Fatura de aquisição com data posterior a 1 de janeiro de 2023, em nome do beneficiário, em que conste o número de chassis (se aplicável), devendo ainda ser feita prova de matrícula a favor do beneficiário, através do documento único automóvel ou documento equivalente
- No caso de veículo adquirido em regime de locação financeira, no lugar da fatura deve ser inserida cópia do contrato, que mencione ter a classificação de locação financeira, com duração mínima de 24 meses e com data posterior a 1 de janeiro de 2023, em nome do beneficiário e com identificação do veículo através do número de chassis e/ou matrícula. Deverá ainda provar que já está na posse do veículo, através de submissão de auto de entrega ou documento equivalente
E quais os documentos para bicicletas?
Para o apoio do Governo para a aquisição de bicicletas elétricas, deve apresentar:
– Declaração do vendedor, na fatura ou em documento anexo, em como o veículo se destina a uso citadino/urbano ou de carga.
Como é feito o pagamento do apoio do Governo para carros elétricos?
Após submeteres a tua candidatura, se o teu direito ao incentivo for reconhecido, vais receber o pagamento por transferência bancária conforme o a conta de beneficiário que identificaste no processo de submissão do pedido, até ao dia 31 de dezembro de 2023.
Para os carregadores, o pagamento da tarifa EGME de DPC, durante 24 meses, será faturado pela Mobi.E diretamente ao Fundo Ambiental.
Agora que já sabes tudo sobre este apoio do Governo a carros elétricos, faz esta transição sustentável com a ajuda do Pisca Green!
Equipa Pisca News
Fontes: Razão Automóvel ; Deco Proteste