3 benefícios fiscais na compra de carro para pessoas com incapacidade motora

3 benefícios fiscais na compra de carro para pessoas com incapacidade motora

Conduzir é um direito de todos, tanto por necessidade para deslocações mais longas que não sejam abrangidas por transportes públicos, como por opção própria de meio de transporte.

A lei portuguesa, de forma a reduzir desigualdades sociais, apresenta um conjunto de benefícios para pessoas com incapacidade motora que adquiram um automóvel. Contudo, estes benefícios são apenas disponibilizados a pessoas com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, o qual deve ser comprovado por um atestado médico de incapacidade multiuso.

1) Isenção de ISV

Este é o benefício mais abrangente para pessoas com incapacidade motora.  Este benefício é conseguido na compra de um novo veículo. Se for verificado que a pessoa é maior de idade e compra um veículo para uso próprio, uma pessoa com incapacidade motora igual ou superior a 60% está isenta de pagar o ISV. Porém, o valor da isenção do ISV não pode ultrapassar os 7800€.

Contudo, para usufruir da isenção do ISV, também o próprio veículo tem de ter características especificas, nomeadamente:

  • Veiculo com um nível de emissão de CO2 NEDC até 160g/km ou nível de emissão CO(índice 2) WLTP até 184g/km
  • Para veículos adaptados a transportar pessoas que se desloquem em cadeira de rodas, o limite de emissões é de 180g/km em NEDC e 207 g/km de emissões de CO(índice 2) WLTP.

 

2) Isenção do IUC

Os critérios para a isenção do ISV são os mesmo que são aplicados no caso da isenção do Imposto Único de Circulação (IUC). Neste caso, o valor limite é de 240€.

Para usufruir deste beneficio, é preciso visitar, presencialmente ou online, o Serviço de Finanças.

 

3) Isenção de IVA

As pessoas com incapacidade motora estão isentas do pagamento do IVA aquando da compra de triciclos, cadeiras de rodas com ou sem motor e automóveis ligeiros de passageiros.

Para usufruir do beneficio é necessário apresentar a declaração de incapacidade permanente com menos de 5 anos.

 

Importa recordar que, para usufruir de qualquer um destes benefícios, é necessário comunicar à Autoridade Tributária o nível de incapacidade da pessoa. Isto pode ser realizado online ou de forma presencial, em qualquer Serviço de Finanças.

 

Consulta a informação completa em Guia Automóvel

 

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Redação e edição de texto por Mariana Marques